
Com a chegada do novo ano começa a correria da compra do material escolar. Além da busca pelo melhor preço, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o consumidor, orienta que os pais ou responsáveis fiquem atentos para averiguar se o produto ostenta o Selo do Inmetro.
“A presença do selo identifica que os produtos possuem os requisitos mínimos de segurança, que minimizam a possibilidade de acidentes de consumo, não colocando em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes. Entre os riscos estão a alta toxicidade ou a presença de bordas cortantes”, explicou o superintendente do Ipem-SP, Ricardo Gambaroni.
Ao todo, 25 itens integram a lista de artigos escolares que obrigatoriamente necessitam do selo do Inmetro e que portanto são fiscalizadas, entre eles, apontador, borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, estojo, esquadro, giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, massa de modelar, massa plástica, normógrafo, ponteira de borracha, régua, transferidor, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
DICAS NA COMPRA
Na hora de comprar o produto, o Instituto destaca que é preciso verificar se o selo está afixado na embalagem ou diretamente no produto. No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com a qualificação do Inmetro deve estar próxima ao produto.
O Ipem orienta, ainda, para que os artigos escolares não sejam comprados no comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
Após a compra, a instituição alerta para que a nota fiscal seja guardada, por ser a comprovação de origem do produto e recebê-la é direito do consumidor.
Caso encontre produtos sem o selo no mercado formal, é possível fazer denúncia à Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22 (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h) ou por meio do e-mail [email protected].
Em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, o Ipem-SP pede que seja feito relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).
FISCALIZAÇÃO EM ARTIGO ESCOLAR
Desde 28 de fevereiro de 2015 todos os artigos escolares devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos nas portarias Inmetro n° 481/2010 e 262/2012. Ou seja, devem possuir o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e estarem devidamente registrados junto ao referido órgão.
O objetivo do Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro para artigos escolares é a segurança (atendimento aos requisitos da norma ABNT NBR 15236), visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.




