
O Júri Popular do ‘Caso Foguinho’ foi designado pela Justiça para os dias 13, 14 e 15 de abril de 2020, em Mogi Guaçu (SP), três meses antes de completar sete anos dos homicídios dolosos – quando há intenção de matar – por acidente de trânsito de José Carlos Chessa Luis, o Foguinho do Reio, 63, e Paloma Heloísa dos Reis, 20. As mortes completaram seis anos em 13 de julho deste ano e o caso estava sem previsão para julgamento.
As três audiências estão previstas para começarem às 9h e foram designadas pelo juízo guaçuano em razão da quantidade de testemunhas que serão ouvidas e por conta da complexidade do caso. No entanto, não necessariamente serão ocupados os três dias. “De acordo com a evolução do Júri, a audiência poderá ser abreviada ou não”, disse o advogado de acusação das famílias das vítimas, Gustavo Massari.
“Depois de quase sete anos, recebemos a notícia da designação do júri com muito alívio, já que assim será possível fechar uma parte da história triste vivida por toda São João da Boa Vista. Esperamos que os culpados pela morte de duas pessoas e danos irreparáveis na coluna de outra, sejam punidos exemplarmente e que casos como este nunca mais voltem a ocorrer. A sociedade guaçuana, que julgará este processo, com certeza condenará Paulo Noronha e André Tonizza”, disse Massari.
“O que eu sempre digo em minhas orações é que a Justiça de Deus já estava sendo feita. Só pedia que a Justiça dos homens também fosse. Agora será! Deus tarda, mas não falha! Demorou seis anos e dois meses para marcar o julgamento pelo assassinato do Foguinho do Reio, da Paloma dos Reis e pelos ferimentos causados em Cristiane Borato. É só ter fé em Deus que tudo é feito na hora que Ele quer”, desabafou a viúva de Foguinho, Dirce Maria Pereira Chessa Luiz.
DESAFORAMENTO
O desfecho do caso será em Mogi Guaçu, já que o desaforamento (transferência) do processo para aquela cidade – em abril de 2018 -, foi um pedido feito pelos advogados de defesa dos réus Paulo Eduardo Bittencourt Noronha e André Tonizza Sanchez, que estão representados no processo pelo escritório Bialski Advogados Associados, junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Os defensores sustentaram no pedido que o caso é de grande repercussão na comarca de São João, o que poderia influenciar o “ânimo dos jurados”, afetando a imparcialidade do julgamento.
Diante do pedido junto ao Tribunal, a juíza criminal da Comarca de São João responsável pelo caso, Elani Cristina Mendes Marum, se manifestou e disse que “diante de todos esses fatos, da repercussão do caso na mídia e das manifestações populares em favor das vítimas e também dos acusados, não posso garantir a absoluta imparcialidade do Tribunal do Júri desta Comarca”.
Assim, o desembargador Álvaro Castello entendeu que houve requisitos para o desaforamento e determinou que o julgamento fosse realizado pelo Tribunal de Mogi Guaçu.
ACIDENTE
Em 13 de julho de 2013, as vítimas tinham saído do Recinto de Exposições José Ruy de Lima Azevedo, após o show da dupla Munhoz & Mariano, que ocorreu na 40ª Eapic, e seguiam pela rodovia SP-(342), que liga São João a Aguaí, quando houve o acidente, por volta das 3h30.
Segundo o boletim de ocorrência, os réus do caso, empresários Paulo Eduardo Bittencourt Noronha e André Tonizza Sanchez, vinham a uma velocidade 112% maior do que a permitida no local, apostando corrida (racha).
Conforme apurado, Sanchez conduzia uma Toyota Hilux e, ao ultrapassar a Volkswagen Amarok de Noronha, a cerca de 170 km/h, retornou à pista da direita e atingiu a traseira do Gol conduzido por Foguinho. O carro ficou destruído pelo impacto e Foguinho e Paloma morreram – ele na hora e ela 15 horas depois.
Ambos também estavam na companhia da técnica de futsal, Cristiany Boratto, que sofreu ferimentos leves.
Na ocasião, a Polícia Rodoviária foi acionada imediatamente e restou constatado que os dois condutores, atualmente réus, disputavam o ‘racha’ e estavam visivelmente embriagados. Ambos teriam se negado fazer o teste de bafômetro e a fornecer sangue para perícia.
À época, o delegado Fabiano Antunes de Almeida determinou a prisão de ambos. Dezoito dias depois, eles foram transferidos para o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Serra Azul.
Depois de seis meses presos e duas liminares de absolvição negadas, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu, em 23 de janeiro de 2014, habeas corpus aos empresários, que ficaram livres desde então.
Já em dezembro de 2014, a decisão da juíza Helena Furtado de Albuquerque Cavalcanti confirmou a realização do Júri Popular.




