A apreensão de cinco veículos da prefeitura de São João pela Polícia Ambiental, na sexta-feira (15), por crime ambiental ainda está dando o que falar na cidade. Nas redes sociais, boa parte da população sanjoanense ficou revoltada com o ocorrido.
Uma denúncia anônima levou os policiais até a rua Acácio Motta, no bairro São Benedito. Foram apreendidos três caminhões, uma pá carregadeira e uma esteira hidráulica que, segundo a Polícia Ambiental, faziam serviço de terraplenagem em uma APP – Área de Preservação Permanente – próxima do rio Jaguari.
A prefeitura e o proprietário do terreno, Marcelo de Queiroz Mello, responderão pelo crime de ‘dificultar a regeneração natural das demais formas de vegetação’ (artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais). Eles também receberam multas que, somadas, chegaram a quase R$ 59 mil. O terreno tem a dimensão de 1,4704 hectare – cada hectare são 10 mil metros.
PREFEITURA
O MUNICIPIO teve acesso ao boletim de ocorrência da Polícia Civil e constatou que os envolvidos negaram os crimes. Até por isso a prefeitura impetrou um mandado de segurança contra a apreensão das máquinas, e aguarda decisão judicial para tê-las de volta.
O proprietário do terreno, Marcelo de Queiroz Mello, relatou no B.O. que vai construir no local, um barracão que usará para guardar os veículos de sua empresa. Ele procurou a prefeitura para conseguir as máquinas, pois ficou sabendo que a cidade possui uma lei municipal para este tipo de trabalho, em troca de gerar empregos com seu futuro empreendimento.
Ele também afirmou que recolheu as taxas necessárias e garantiu que as máquinas não estavam trabalhando em áreas de preservação permanente. Segundo Mello, o serviço na APP foi feito antes dele adquirir o terreno. Quando a polícia chegou ao local, a área terraplenada era comum.
A mesma informação foi dita por Edson Tadeu Zambeli Ribeiro, representante da prefeitura que prestou depoimento. O mesmo confirmou que tinha autorização do Departamento de Obras para realizar o serviço, porém também garantiu que não agiram em nenhuma APP.
A reportagem também conversou com o promotor de justiça Donisete Tavares Moraes Oliveira, que cuida do setor de meio ambiente. Ele informou que aguardará o final do inquérito da Polícia Civil (por volta de 30 dias) para saber se terá que agir no caso.
O inquérito foi aberto pela Polícia Civil durante esta semana. O delegado à frente do caso é Jorge Mazzi, que deverá iniciar os depoimentos na próxima semana.
LEI
De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, “a cessão temporária dos veículos de forma particular foi autorizada mediante solicitação por escrito, formalizada e protocolada pelo proprietário da área, sob a justificativa de que, no local, serão construídos barracões e escritórios de uma futura empresa que gerará novos empregos na cidade”.
Ainda segundo a assessoria, “o solicitante efetuou pagamento de R$ 2.475 em taxas e emolumentos municipais referentes à cessão do maquinário”.
A Lei Municipal citada é a de número 26, de 22 de junho de 1983, a qual permite a cessão de máquinas e veículos da Prefeitura a particulares para execução de serviços dessa natureza, como remoção de terra e/ou terraplenagem.
O artigo 2º da Lei diz que a cessão somente se justificará quando tiver por finalidade incentivar atividades industriais e agropecuárias nascentes ou já implantadas no município, ou quando trouxer benefícios de caráter social ou de lazer a grande parcela da comunidade, ou quando a natureza do serviço a ser executado requerer a utilização de máquinas e equipamentos somente possuídos pela prefeitura.
Já o artigo 3º também informa que a cessão será autorizada desde que dela não decorra prejuízo para os trabalhos do município e que o interessado recolha previamente a remuneração arbitrada aos cofres municipais, de conformidade com as horas estimadas de uso, devendo ser assinado termo de responsabilidade pelo usuário dos bens recebidos, inclusive pela sua devolução e conservação.




