A ACE (Associação Comercial e Empresarial) de São João da Boa Vista divulgou esta semana, um alerta aos empresários locais sobre uma nova modalidade de golpe, conhecido com ‘golpe do motoboy’. De acordo com a ACE, esse crime já possui casos registrados na cidade.
A entidade explica que, neste crime, o golpista entra em contato com um cliente, simulando ser de sua instituição financeira e dizendo que identificou um padrão atípico de uso do cartão de crédito. Ele sugere então que o alvo entre em contato com o telefone que aparece no verso do cartão de crédito.
“A vítima liga para o número, no entanto, a linha está desviada para o bando e um novo criminoso atende a ligação. Então é solicitado que a vítima digite a senha do cartão e que ele seja quebrado pela metade, pois pode ser um cartão clonado. Um motoboy é oferecido para levar o cartão até a agência da vítima. E assim, dados pessoais, senha e chip ficam com a quadrilha, que se utiliza deles para realizar compras na internet e saques”, explica a ACE sobre o modus operandi do crime.

VAZAMENTO DE DADO
Esse golpe, assim como salienta a ACE, tem origem em vazamento de bancos de dados, que expõe dados de milhares de consumidores, permitindo o desvio e interceptação de chamadas realizadas. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os bancos investem anualmente cerca de R$ 2 bilhões em sistema e ferramentas de segurança da informação.
A ACE orienta que, em caso de ter sido alvo de ação do tipo, a vítima entre imediatamente em contato com a operadora de cartão de crédito e também com sua instituição bancária.
“Além disso, procure a Polícia Civil e registre um boletim de ocorrência, que será necessário para dar início aos trâmites de reembolso do valor. Se o consumidor conseguir demonstrar que o fraudador usou informações a que só o banco poderia ter acesso para convencê-lo de que o contato era legítimo, a reivindicação por reembolso ganha peso na justiça”, completa a Associação Comercial e Empresarial.
ORIENTAÇÃO
O advogado Rodrigo Luiz Silveira também orientou sobre o crime e destacou que, por primeiro, deve-se esclarecer que os bancos não enviam prepostos para retirarem cartões e nunca pedem sua devolução, mesmo que inutilizados. Em segundo lugar, Silveira pontua que ao inutilizar o cartão de crédito, independentemente do motivo, deve-se cortar em várias tiras a tarja magnética e o chip. “O ideal é picotar o cartão, em especial o código de segurança”, destaca.
Caso o golpe já esteja se alastrando, ele orienta a pessoa que receber alguma ligação nesse sentido a desligar o telefone imediatamente e entrar em contato com sua agência local. “Se não for possível, utilize outro telefone para contatar a central de atendimento da instituição financeira. Caso perceba alguma movimentação suspeita, peça o bloqueio do cartão de crédito o quanto antes e faça um boletim de ocorrência”, pontua.
DECISÃO
O advogado ainda destaca recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em um caso semelhante ao desse golpe. A decisão em questão foi do desembargador Simões de Vergueiro, membro da 16ª Câmara de Direito Privado e levou o banco a pagar à vítima indenização por danos morais.
“É de se ter por certo que as movimentações apresentadas não condizem com o perfil de consumo e de utilização da tarjeta pela demandante”, escreve o desembargador em sua decisão. Ele ainda continua sua fundamentação no sentido de que a vítima, além de “ter contestado extrajudicialmente as transações”, lavrou “Boletim de Ocorrência noticiando a prática da qual foi vítima”.
Mais adiante na decisão, assim como esclarece Silveira, o desembargador destacou que “não se pode negar a efetiva responsabilidade da instituição financeira pelos fatos narrados, na medida em que falhas em seu sistema de segurança permitiram que criminosos tivessem acesso a dados pessoas e sigilosos da autora ora recorrente, o que possibilitou o aperfeiçoamento da ação ardilosa aplicada na consumação do golpe, este que culminou com a retirada do cartão pessoal na residência da ocupante do polo ativo, dando assim suporte às consequentes movimentações indevidas como promovidas em conta mantidas pela inconformada”.
Por fim, o advogado descreve que o desembargador decidiu no sentido de “declarar a inexistência dos lançamentos questionados em seu cartão de crédito e condenar o banco réu na restituição da quantia de R$ 4.000, valor este devido a título de reparação pelos danos materiais suportados…” pela vítima, “…acrescidos de juros de mora, a contar da citação, bem como de correção, esta que deverá incidir a partir do momento em que se deram os saques e movimentações que se reconhece indevidos.”
Por Franco Junior.




