A Receita Federal liberou, no dia 25 de fevereiro, o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O contribuinte pode preencher a declaração e aguardar o início do período de envio.
A declaração pode ser feita pelo computador, na página da Secretaria da Receita Federal ou por dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O acesso é pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que ficará disponível nas lojas de apps do Android, a Google play e também para o iPhone e o iPad, por meio da App Store.
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que no ano de 2018 recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
Mas a declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, terá algumas novidades em relação ao ano passado. Este ano, o prazo para entrega da declaração será menor, do dia 7 de março até 30 abril. Nos outros anos, as declarações começavam a ser recebidas no 1º dia útil de março. Porém, o carnaval este ano será nos primeiros dias de março. Assim, a declaração será aceita a partir de quinta-feira (7), após a Quarta-Feira de Cinzas.
Mas ninguém precisa esperar o dia 7 de março para começar a declaração, pois o programa já está disponível para download no site da Receita. Assim, ela já pode ser preenchida e deixada pronta pelo contribuinte para o envio a partir do dia 7.
Lembrando que o governo vai receber os documentos até as 23h e 59 minutos do dia 30 de abril de 2019. A Secretaria da Receita Federal espera que 30,5 milhões de declarações sejam enviadas, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação a 2018.
DETALHES
Serão exigidos ainda os CPFs de todos os dependentes, sendo que no ano passado o documento era obrigatório para idade a partir de oito anos.
A Receita também vai exigir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.
A partir deste ano, a entrega da declaração não terá necessidade de instalação do Receitanet. O programa foi incorporado ao Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2019), não sendo mais necessária a instalação em separado.
Outro ponto importante é que caberá ao declarante prestar a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Esse dado deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber. De acordo com especialistas, o objetivo dessa informação é noticiar a alíquota efetiva sobre os rendimentos, menos as deduções.

IMÓVEIS E VEÍCULOS
Os contribuintes não serão obrigados a informar detalhes sobre imóveis e veículos na declaração de Imposto de Renda de 2019. No ano passado, a Receita chegou a afirmar que em 2019 obrigaria os contribuintes a detalharem informações sobre imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo. Porém, o Fisco adiou a aplicação da medida.
A obrigatoriedade só valerá a partir de 2020. Neste ano, portanto, a inclusão desses dados será opcional, assim como foi em 2018.
DIVERGÊNCIA
Outra novidade é que a partir deste ano os contribuintes poderão verificar no dia seguinte ao envio da declaração do Imposto de Renda se estão com alguma divergência. Essa informação até o ano passado era recebida por aviso após 15 dias da apresentação.
Para evitar que a declaração fique pendente na malha fina, a Receita indica que o contribuinte analise o extrato no dia seguinte ao envio para o Fisco.
Se o contribuinte identificar alguma pendência e verificar que o erro foi dele, poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração.
Quem corre o risco de cair na malha fina são aqueles contribuintes que informam rendimentos e deduções diferentes daqueles encontrados no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras.
Por Reinaldo Benedetti.




