Justiça manda bloquear bens do prefeito de Rio Pardo e seus filhos

A juíza da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo, Fernanda Helena Benevides Dias Naufel, acolheu pedido do Ministério Público e determinou a imediata indisponibilidade de todos os bens pertencentes ao prefeito da cidade, Ernani Christovam Vasconcellos (PSB), de seus filhos, Ernani Christovam Vasconcellos Júnior e Mayra Christovam Vasconcellos, e do Instituto Christovam Vasconcellos – este pertencente aos dois últimos, filhos do prefeito. A informação é do Jornal Democrata, órgão daquele município.

De acordo com a reportagem, a promotora de Justiça Marília Molina Schlittler ajuizou ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa e pediu, liminarmente, que fosse decretada a indisponibilidade de todos os bens pertencentes ao prefeito e a seus filhos, como forma de garantir as condições para que haja o ressarcimento, aos cofres do município, de todos os valores pagos ao Instituto Christovam Vasconcellos Ltda, a título de honorários por consultas e cirurgias oftalmológicas prestados a funcionários municipais, por meio de convênio de assistência médica.

No transcurso do inquérito que antecedeu a denúncia da Promotoria, ficou caracterizado que os atendimentos foram prestados pelo próprio Ernani, o prefeito, concluindo-se “que a empresa Instituto Christovam Vasconcellos fora criada tão somente para ser contratada pela Prefeitura, tentando-se ocultar a participação do alcaide Ernani na sociedade, o que ocorreu apenas de maneira formal (no papel), pois é ele quem atende regularmente os pacientes que lá comparecem”, diz a promotora de Justiça em suas conclusões.

Apuração: Câmara também abriu investigação sobre o caso envolvendo prefeito Ernani Christovam Vasconcellos (PSB) – (Foto: Reprodução/Facebook)

Para chegar a essa conclusão, a membro do MP levantou que a empresa iniciou as atividades em 14 de julho de 2017, sendo contratada pela Prefeitura mediante dispensa de licitação, mesmo ausentes as condições que poderiam autorizar a contratação não antecedida de licitação.

Assim, a promotora de Justiça Marília Molina Schlittler concluiu que “ele [prefeito] aufere verba que é diretamente transferida da Prefeitura, enriquecendo-se de maneira ilícita e absolutamente imoral”. E ainda disse: “De mais a mais, o dolo e má-fé saltam aos olhos”.
Os pedidos do Ministério Público na ação são muitos. Liminarmente – e já determinados pela juíza da 2ª Vara –, foram determinadas a imediata suspensão do contrato entre a empresa (dos filhos do prefeito) e a Prefeitura e a decretação de indisponibilidade dos bens do prefeito, seus filhos e da empresa.

Quando da sentença ao final do processo, a promotora pede a condenação de todos os envolvidos à devolução dos valores pagos à empresa, devidamente corrigidos – a indisponibilidade do patrimônio tem por finalidade garantir esse ressarcimento ao erário –, a perda da função pública (no caso, do prefeito), suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor pago à empresa (que ultrapassa os R$ 78.839,04), além da proibição dos envolvidos de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

CÂMARA JÁ INVESTIGAVA O CASO
O inquérito instaurado pela Promotoria de Justiça decorreu de representação encaminhada pelos vereadores Rafael Kocian (REDE), Pedro Giantomassi (REDE), Sidnei Marin Morgan (PR), Carlos Aparecido de Oliveira (PTB), Lúcia Libânio (PTB) e Matheus Mafepi (PV), no último mês de setembro.

Em seguida, os mesmos vereadores deliberaram pela instalação de uma CEI (Comissão Especial de Investigação), cujo objetivo é verificar a legalidade na prestação de serviços do Instituto Christovam Vasconcellos à Prefeitura.

A Comissão segue coletando provas e depoimentos, sendo que o inquérito do MP teve andamento mais célere, levando a promotora Marília Molina Schlittler às conclusões apresentadas ao Judiciário, dando início ao processo que poderá culminar com a condenação do prefeito e de seus filhos ao ressarcimento dos valores até hoje pagos, devidamente corrigidos, multa civil em valor correspondente a três vezes o valor do ressarcimento, perda do mandato de prefeito e inelegibilidade por até dez anos.

A CEI da Câmara, que ainda aguarda para ouvir os proprietários da empresa – filhos do prefeito Ernani –, poderá anexar a denúncia da promotora de Justiça aos autos do Legislativo, inclusive por estar instruído com diversas outras provas de ilicitude. Isso abreviaria os trabalhos da Comissão, que poderá, a partir de então, elaborar relatório com as conclusões finais da investigação. Após isso, o relatório será levado ao plenário, que poderá instalar comissão processante com o propósito de cassar o mandato do prefeito – assim antecipando um dos efeitos pretendidos pelo Ministério Público na ação civil ajuizada.

Por Reinaldo Benedetti (Com informações do Jornal Democrata)

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