Prefeitura multará cidadão sem máscara

Aprovada: nova lei estipula que sanjoanenses devem utilizar o acessório nas ruas e no interior de estabelecimentos (Arquivo/Ignácio Garcia/O MUNICIPIO)

A Câmara Municipal aprovou na noite de quarta-feira (26) o projeto de lei que determina o uso de máscaras por todos os munícipes – com exceção de crianças de até três anos – enquanto perdurar o regime de quarentena. A proposta é de autoria do prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB) e prevê multa para quem descumprir a regra.

A nova lei estipula que as pessoas devem utilizar o acessório durante o deslocamento e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado. A medida é válida para espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, assim como no interior de estabelecimentos autorizados a funcionar – essenciais ou não – e repartições públicas. O uso do item também é obrigatório durante atividades laborais em ambientes compartilhados.

De acordo com a nova lei, os estabelecimentos públicos e privados devem proibir o acesso de pessoas sem máscaras e fixar cartazes, placas ou outro meio de comunicação eficaz, contendo informações sobre o uso obrigatório do acessório.

MULTAS
Conforme a lei aprovada, o cidadão que descumprir a regra ficará sujeito à multa de R$ 100. Já o estabelecimento privado que tolerar a permanência de qualquer pessoa sem máscara ou não cumprir as determinações municipais será multado no valor de R$ 2.000. Já o descumprimento da lei em repartições públicas sujeitará o servidor público responsável a processo administrativo disciplinar.

FESTAS PARTICULARES E CHÁCARAS
Outro ponto destacado na lei é a proibição da realização de eventos recreativos em casas, apartamentos ou chácaras, com aglomeração de dez pessoas ou mais – salvo se todas residirem sob o mesmo teto – durante a quarentena. O descumprimento desta medida acarretará a aplicação de multa de R$ 5.000 ao possuidor do imóvel. A penalidade será solidariamente aplicada ao proprietário de chácara, estando esta alugada ou cedida a qualquer título.

MAIS MULTAS
Ainda consta na nova lei que o descumprimento de qualquer outra obrigação, prevista em decretos municipais referentes à quarentena, sujeitará o infrator a multa de R$ 500 para cada violação detectada. Em caso de reincidência a qualquer infração – estando ou não julgado eventual recurso – a multa será aplicada em dobro e assim sucessivamente.
Os valores arrecadados deverão ser revertidos em ações de combate ao novo coronavírus. Já as multas não pagas serão inscritas em dívida ativa.

FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento da nova lei ficará a cargo do Departamento de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária (Visa); do Departamento de Engenharia, por meio do Setor de Fiscalização; do Departamento de Finanças, por meio do Setor de Fiscalização Tributária; do Departamento de Segurança e Trânsito, por meio do Setor de Fiscalização de Mobilidade Urbana e à Polícia Militar, por meio da atividade delegada.

LEI ESTADUAL
Desde o dia 1º de julho – bem antes desta lei municipal ser criada – já estava em vigor em todo Estado de São Paulo o decreto que determina a aplicação de multa para os cidadãos que estiverem sem máscara e os estabelecimentos que permitirem a presença de pessoas sem proteção e/ou situação irregular. Conforme a medida estadual, quem for flagrado sem o acessório em áreas públicas será multado em R$ 524,59. Já o estabelecimento que estiver com pessoas sem o item é penalizado com a multa de R$ 5.025,02 – este valor é aplicado para cada frequentador que estiver sem proteção. Em caso de ausência de placa, em local visível, com informações sobre a obrigatoriedade do uso de máscara, o estabelecimento é autuado em R$ 1.380,50.

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