Declarado extinto mandato do vereador Chaves

Chaves: extinção do mandato foi anunciada durante sessão ordinária de segunda-feira (17) (Arquivo/O MUNICIPIO)

O médico Leonildes Chaves Junior (PHS) teve seu mandato de vereador extinto durante a sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira (17) na Câmara Municipal. A medida foi anunciada após o Juizado Especial Criminal encaminhar ofício ao Poder Legislativo, dando ciência do trânsito em julgado de sua condenação pelo crime de peculato.

De acordo com a Mesa Diretora, neste caso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o parlamentar condenado criminalmente em processo com trânsito em julgado perde o mandato, independentemente de deliberação da Casa Legislativa, tendo ainda como consequência a suspensão de seus direitos políticos.

“Em outras palavras, os efeitos decorrentes do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal são autoaplicáveis e independem da decisão da Câmara dos Vereadores sobre o tema”, destacou a Mesa Diretora.

Diante disso, o Poder Legislativo declarou extinto o mandato do vereador e solicitou a convocação de seu suplente – Hélcio Teixeira de Lima (PEN), o Purga – para assumir a vaga na próxima sessão ordinária.

O CASO
A condenação de Chaves tornou-se pública em agosto de 2018, quando a sentença do processo foi enviada à Câmara Municipal pelo promotor Nelson de Barros O’Reilly Filho. A decisão descreve que no dia 31 de agosto de 2014, por volta das 10h, o vereador teria entrado no pronto-socorro (atual ambulatório médico do UniFAE) e subtraído dois tubos de pomada Nebacetin.

Ainda na decisão, a juíza sanjoanense, Elaní Cristina Mendes Marum, aponta que “apesar de ser vereador e ter o dever de dar exemplo com suas atitudes e conduta, o réu [Chaves] acabou subtraindo medicamento do Pronto Socorro Municipal [sem ter a menor necessidade de fazê-lo], em detrimento dos pacientes daquela unidade de saúde e da moralidade administrativa, havendo indícios, ainda, de que a pomada teria sido destinada aos cachorros do acusado”.

Em depoimento durante as investigações, Chaves disse não ter entrado em momento algum na farmácia do pronto-socorro e destacou que as pomadas foram retiradas com receita médica, para serem utilizadas por sua sogra, que estaria com lesões na pele, sendo prescrito o uso de Nebacetin.

CONDENAÇÃO
Esta é a segunda vez que Chaves tem seu mandato extinto na Câmara Municipal. Ano passado, ele também passou por situação semelhante, porém, conseguiu retomar ao cargo.

A extinção havia ocorrido durante sessão do dia 30 de setembro, após o então presidente Bira Domiciano (PR) receber ofício enviado pelo Ministério Público local informando a Casa Legislativa sobre o acórdão que confirmou a condenação do vereador pela prática do crime de peculato – no caso em que o edil é acusado de subtrair dois tubos de pomada do antigo pronto-socorro. Ainda no ofício, o MP solicitou ao presidente a adoção de “providências cabíveis”.

Alegando respaldo da assessoria jurídica da Câmara, Bira comunicou Chaves sobre a decisão de extinguir o mandato e afirmou que o médico teria o direito de recorrer. Na época, o médico entrou na Justiça e conseguiu reverter a situação, sendo restituído ao cargo.

DEFESA
O advogado Maurício Betito Neto não é mais responsável pela defesa de Chaves. Quem está atualmente à frente deste caso é o advogado Marcos Paulo Ferian. Em contato com a reportagem do jornal O MUNICIPIO, ele relatou que, por motivo de viagem, irá se pronunciar a respeito deste fato nos próximos dias.

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