Desde quarta-feira, dia 1º de abril, entrou em vigor a Lei Estadual 13.226/08, regulamentada pelo Decreto 53.921/08, mais conhecida como 'Do Not Call', em que os consumidores poderão optar pela coibição das chamadas efetuadas pelos SACs -Serviços de Atendimento ao Consumidor - ou telemarketing.
Pela Lei, as empresas do setor ficam proibidas de ligarem para consumidores paulistas cadastrados, por iniciativa própria, em um banco de dados da Fundação Procon.
O consumidor pode se cadastrar gratuitamente e o bloqueio será feito 30 dias após o registro no site do Procon ( www.procon.sp.gov.br). A solicitação deve ser feita pelo titular da linha, que deve informar CPF, RG e endereço.
Se 30 dias após o cadastro o consumidor receber alguma ligação de telemarketing, poderá registrar uma reclamação sobre a empresa que o abordou, com o horário da ligação e, se possível, o nome do atendente, no site da instituição ou até mesmo pessoalmente no próprio órgão.
As empresas que desobedecerem a determinação poderão pagar multa que varia de R$ 212 a R$ 3,1 milhões.